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CLT ou estatuário? Saiba tudo sobre os concursos
O CLT ou estatuário são regimes diferentes e que trazem muitos benefícios. Continue a leitura e veja como fazer para aproveitar cada um deles.
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CLT ou estatuário: Tudo sobre os dois tipos!
Hoje em dia, sabemos que o Brasil possui mais de 14 milhões de pessoas em situação de desemprego, ter um trabalho remunerado é algo muito buscado por todas as pessoas. Por esse motivo, muitas pessoas se perguntam qual é a melhor forma de ter um emprego, no regime de CLT ou Estatutário.
Sendo assim, quer seja um emprego em uma instituição privada ou então em uma empresa pública, ter um emprego é importante. Contudo, as duas formas de emprego têm suas particularidades e apresentam vantagens e desvantagens que deverão ser levadas em consideração. Iremos te mostrar toda a diferença entre os dois tipos para que você decida qual melhor se adequa ao seu perfil.
Em resumo, para te explicar em poucas palavras, você precisa saber que as pessoas que possuem contrato em uma empresa privada, fazem parte do regime CLT, isto é, Consolidação das Leis Trabalhistas. Este é o chamado Regime Celetista.
No entanto, as pessoas que fazem parte de uma instituição pública, ou seja, possuem qualquer tipo de cargo público, são os chamados estatutários. Pois são contratados pelo Regime Estatutário.
Por fim, iremos te explicar em todos os detalhes as diferenças de cada um. Será que existe um regime melhor? Algum tipo de escolha que valha mais a pena? Qual escolher? Algum tipo paga mais que o outro? Ao fim deste artigo, você será capaz de decidir qual a melhor opção para você e para o seu futuro.
Veja os benefícios do CLT e estatuário
Muitos benefícios interessantes para você!
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Principais diferenças entre CLT e Estatutário
Primeiramente, uma grande diferença entre os dois regimes é a forma de contratação. O regime de CLT procura manter as mesmas leis que Getúlio Vargas promulgou e passaram por uma reforma em 2017. Neste regime, o trabalhador recebe no mínimo um salário mínimo, recebe alguns benefícios como vale transporte, férias e etc. Contudo, o regime estatutário contrata de acordo com regras específicas que geralmente estarão dispostas no edital.
Contudo, mais uma diferença está presente na estabilidade. No regime celetista o funcionário pode perder o emprego sem um certo aviso prévio e isso pode ocorrer em qualquer momento, com qualquer tempo de serviço.
No entanto, no regime estatutário o funcionário possui a tão sonhada estabilidade e não pode ser demitido após passar pelo estágio probatório, apenas em alguns casos de faltas muitas graves.
Em se tratando de remuneração, as diferenças são grandes. Haja vista, até a nomenclatura é diferente. No regime celetista, o funcionário recebe um salário, enquanto no estatutário, esse mesmo benefício se chama vencimento.
Mas, as diferenças não param por aí, quem tem contrato através de CLT recebe os benefícios que um servidor público não tem, como a possibilidade de conseguir um aumento salarial de forma individual e mais simples.
Por fim, mais uma diferença que podemos notar é a questão da aposentadoria. Um servidor público aposentado deve receber a aposentadoria exatamente no mesmo valor da remuneração recebida no período em que trabalhava como estatutário.
Enquanto isso, o trabalhador celetista fica sujeito às regras do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Isto é, o valor que receberá enquanto aposentado não é o mesmo que recebia em remuneração salarial, pois depende do cálculo que deverá ser feito na hora de receber o benefício. Sendo assim, o trabalhador poderá receber menos do que recebia enquanto trabalhava.
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